TJMA - 0802142-33.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:12
Juntada de petição
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 25/10/2022 23:59.
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12/10/2022 14:04
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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11/10/2022 09:35
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802142-33.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: EURIDES PEREIRA SIPRIANO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 DEMANDADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, respondendo pela vara única da comarca de Tutóia, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do despacho ID nº 75368493, em parte: "Defiro o pleito autoral de ID: 73447745, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado da parte autora junte aos autos o restante da documentação solicitado no despacho de ID: 63886072, sob pena de indeferimento da inicial." Tutóia – MA, 06/10/2022.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:15
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:41
Juntada de petição
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10/08/2022 10:33
Juntada de petição
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19/07/2022 09:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0802142-33.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EURIDES PEREIRA SIPRIANO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PELO (A) AUTOR (A) PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região; b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL ATUALIZADA (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ATUALIZADO, vez que que a petição inicial veio instruída com procuração desatualizada.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
CÓPIA DESTE DESPACHO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
15/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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