TJMA - 0800526-16.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:04
Juntada de petição
-
19/03/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 17:38
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:51
Juntada de petição
-
16/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 105290580.
São Mateus/MA,Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária -
01/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:09
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
22/08/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0800526-16.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: FATIMA REIS FREITAS Rua Queimada, s/n, Povoado Queimadas, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES OAB: MA22283 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Rua Getulio Vargas, 115, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (99)3627-6000 BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 24.220,75, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
08/08/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2023 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 18:55
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 07:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:44
Juntada de decisão
-
07/12/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 07:42
Juntada de contrarrazões
-
25/09/2022 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
25/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:02
Juntada de apelação cível
-
02/09/2022 15:24
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 13:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:42
Juntada de réplica à contestação
-
18/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:25
Juntada de contestação
-
20/05/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 07:40
Outras Decisões
-
18/03/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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