TJMA - 0802832-62.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:38
Juntada de contrarrazões
-
12/11/2024 16:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:19
Juntada de apelação
-
10/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:08
Juntada de contestação
-
22/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:04
Juntada de decisão
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24/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/06/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:30
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:06
Juntada de apelação
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03/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802832-62.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 28 de abril de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/04/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:10
Indeferida a petição inicial
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28/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:12
Juntada de petição
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02/08/2022 18:54
Juntada de petição
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16/07/2022 13:16
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0802832-62.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA MARTINS DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
12/07/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:30
Conclusos para despacho
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28/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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