TJMA - 0802459-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 11:30
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 18:08
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:08
Decorrido prazo de WAYLLA LARISSA PEREIRA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 12:41
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802459-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LENISE DA SILVA FACANHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULA RAISSA DA HORA ALVES - MA21338, WAYLLA LARISSA PEREIRA SILVA - MA21351 REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A. SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que LENISE DA SILVA FACANHA litiga contra YMPACTUS COMERCIAL S/A, na qual, antes da apresentação de contestação, houve requerimento da homologação do pedido de desistência da ação, segundo a petição registrada sob ID Num. 70337114.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte demandante segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte demandada somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral.
No caso ora em análise, por não ter a parte demandada apresentado contestação, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015 (desistência da ação), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais pela parte demandante.
Honorários advocatícios indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
09/07/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:50
Extinto o processo por desistência
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29/06/2022 17:05
Juntada de petição
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01/06/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:00
Decorrido prazo de WAYLLA LARISSA PEREIRA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:59
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:41
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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