TJMA - 0833159-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:11
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 19:52
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:48
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:11
Juntada de petição
-
24/11/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
25/09/2024 10:29
Juntada de petição
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19/09/2024 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:42
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 03:50
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
28/03/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 16:26
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833159-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: CAMYLLA SANTOS DO LAGO GAMA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
23/01/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:24
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 16:13
Juntada de petição
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13/12/2022 05:21
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833159-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: CAMYLLA SANTOS DO LAGO GAMA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
18/11/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 16:19
Juntada de contestação
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29/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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13/08/2022 21:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:18
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833159-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: CAMYLLA SANTOS DO LAGO GAMA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
18/07/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:19
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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