TJMA - 0802374-68.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 10:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO em 21/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 20:51
Juntada de malote digital
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14/05/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:33
Denegado o Habeas Corpus a JUIZ COMARCA PIO XII (IMPETRADO), PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO - CPF: *33.***.*09-49 (IMPETRANTE) e RAFAEL DA SILVA COSTA - CPF: *02.***.*74-68 (PACIENTE)
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10/05/2021 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2021 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2021 11:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2021 09:32
Juntada de petição
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23/04/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 16:24
Incluído em pauta para 03/05/2021 09:00:00 Sala das Sessões das Câmaras Criminais Isoladas.
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15/04/2021 18:56
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2021 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2021 15:14
Juntada de petição
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29/03/2021 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2021 10:05
Juntada de parecer
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26/03/2021 01:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO em 23/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0802374-68.2021.8.10.0000 – PIO XII/MA Paciente: Rafael da Silva Costa Impetrante: Paulo César Pimenta Carneiro Impetrado: Juízo da Comarca de Pio XII/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Vistos, etc.
Inobstante o despacho de ID 9340671, analisando detidamente a exordial verifico a inexistência de pleito liminar, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de março de 2021.
Desembargador FROZ SOBRINHO -
16/03/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:03
Outras Decisões
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10/03/2021 15:27
Juntada de petição
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03/03/2021 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 11:00
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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03/03/2021 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR PIMENTA CARNEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:01
Juntada de malote digital
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25/02/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0802374-68.2021.8.10.0000 – PIO XII/MA Paciente: Rafael da Silva Costa Impetrante: Paulo César Pimenta Carneiro Impetrado: Juízo da Comarca de Pio XII/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO PAULO CÉSAR PIMENTA CARNEIRO impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Rafael da Silva Costa, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO DA COMARCA DE PIO XII/MA.
Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUÍZO DA COMARCA DE PIO XII/MA para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
17/02/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:39
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2021 12:47
Juntada de protocolo
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15/02/2021 12:38
Juntada de protocolo
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12/02/2021 18:33
Conclusos para despacho
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12/02/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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