TJMA - 0809299-17.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 20:27
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 01:20
Decorrido prazo de COMARCA DE PAULO RAMOS em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA VALE em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SESSÃO: 22 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº 0809299-17.2020.8.10.0000 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: LEANDRO DE SOUSA VALE IMPETRANTES: CAIO ALVES FIALHO OAB/MA 10746, DIOGO LOIOLA RODRIGUES - OAB/TO 5427 IMPETRADO: COMARCA DE PAULO RAMOS - MA Relator: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Procuradora : SELENE COELHO DE LACERDA EMENTA: HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. 1.
MALGRADO OS ARGUMENTOS DO IMPETRANTE, NÃO HÁ SE FALAR EM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO COMANDO CONSTRITIVO, TAMPOUCO EM AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, NÃO HAVENDO QUALQUER OFENSA AOS ARTIGOS 312, 313 E 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ORDEM DENEGADA.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Relator. -
17/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:17
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/02/2021 09:17
Juntada de documento
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09/02/2021 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:10
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO DE SOUSA VALE - CPF: *55.***.*23-18 (IMPETRANTE) e COMARCA DE PAULO RAMOS (IMPETRADO)
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22/09/2020 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/09/2020 12:21
Incluído em pauta para 22/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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10/09/2020 08:26
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2020 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:44
Juntada de parecer do ministério público
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11/08/2020 01:51
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA VALE em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:51
Decorrido prazo de COMARCA DE PAULO RAMOS em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 14:22
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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03/08/2020 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 14:41
Juntada de malote digital
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30/07/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2020 09:17
Conclusos para decisão
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17/07/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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