TJMA - 0802936-43.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 15:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR FURTADO LIMA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:41
Publicado Acórdão (expediente) em 13/06/2023.
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20/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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20/06/2023 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:44
Decorrido prazo de JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:44
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 30/05/2023 ÀS 15:00:00 HORAS ATÉ O DIA 06/06/2023 ÀS 14:59:59 HORAS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802936-43.2022.8.10.0000 AUTOS DE ORIGEM 0800102-58.2020.8.10.0058 AGRAVANTE: JÚLIO CÉSAR FURTADO LIMA ADVOGADOS: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO – OAB/MA 3013-A E JOÃO MANOEL AZEVEDO CASTRO – OAB/MA 14845-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A RELATOR: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DETRIMENTO DO AGRAVADO.
SENTENÇA DE MÉRITO A QUO JULGADA PROCEDENTE RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
SENTENÇA A QUO MANTIDA EM SEDE AD QUEM.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS BANCO BRADESCO S/A E CAUÊ VEÍCULOS LTDA.
AGRAVO PROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, sem interesse Ministerial, em conhecer do recurso para dar provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) Tyrone José Silva (vogal).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
São Luís (MA), 06 de junho de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
09/06/2023 14:18
Juntada de malote digital
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09/06/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2023 11:56
Conhecido o recurso de JULIO CESAR FURTADO LIMA - CPF: *27.***.*12-04 (AGRAVANTE) e provido
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06/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 10:17
Juntada de parecer do ministério público
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22/05/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/05/2023 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2023 10:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2023 09:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/04/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 10:11
Juntada de Certidão de intimação de agravo
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28/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR FURTADO LIMA em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0802936-43.2022.8.10.0000 N.º Origem 0800102-58.2020.8.10.0058 AGRAVANTE: JÚLIO CÉSAR FURTADO LIMA ADVOGADOS: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO – OAB/MA 3013-A E JOÃO MANOEL AZEVEDO CASTRO – OAB/MA 14845-A AGRAVADO: CAUE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR - OAB/MA 5227-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, manejado por Júlio César Furtado Lima contra decisão da lavra da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Grande Ilha, nos autos do cumprimento de sentença nº 0800102-58.2020.8.10.0058, que indeferiu o pleito de redirecionamento da execução em desfavor do Banco Bradesco como devedor solidário para o pagamento da dívida exequenda, id 59004502 – autos de origem.
Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que o Banco Bradesco é devedor solidário, portanto, nos termos expostos a execução deve ser redirecionada em seu desfavor, vez que Cauê Veículos não possui valores em contas bancárias passíveis de constrição, id 15152136.
Diante disso, requer o provimento do recurso para reformar a decisão a quo, fazendo o redirecionamento da execução em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Registro a inexistência de pleito liminar no bojo recursal, assim, intime-se o agravado Banco Bradesco S/A, para, querendo, no prazo legal, apresentar a contraminuta ao agravo de instrumento.
Em seguida, vistas a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão do parecer Ministerial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de março de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
15/03/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:32
Decorrido prazo de JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2022 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2022 11:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2022 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº ÚNICO 0802936-43.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: JÚLIO CÉSAR FURTADO LIMA ADVOGADOS: JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO (OAB/MA 14845-A) DONALDSON DOS SANTOS CASTRO (OAB/MA 3013-A) AGRAVADO: BANCO DO BRADESCO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Tendo em vista o pedido de Assistência Judiciária Gratuita no bojo do presente recurso, bem como, a impossibilidade de verificação dos pressupostos legais para a sua concessão nesta instância, determino à parte recorrente que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos requisitos necessários, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/20151, tais como, cópia declaração de imposto de renda, contracheque vez que apenas a declaração de pobreza é insuficiente para o deferimento do benefício ou, que, faça a juntada do valor correspondente ao preparo, sob pena de deserção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de julho de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 1 § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
15/07/2022 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 17:50
Conclusos para despacho
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18/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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