TJMA - 0800039-24.2021.8.10.9006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 13:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 01:07
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 10:19
Juntada de malote digital
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15/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800039-24.2021.8.10.9006 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Banco Bradesco S/A Advogado : Larisa Sento-sé Rossi (OAB/BA 16.330) Agravada : Francisco de Sousa Advogada : Adriano dos Santos Fernandes (OAB/MA 10178) EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
MULTA POR DESCONTO.
MANUTENÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. Se, de um lado, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocada pela Agravada, que demonstrou os descontos impugnados; de outro, o Agravante alegou a validade da contratação do seguro sem trazer qualquer prova nesse sentido. 2.
Afigura-se razoável o valor das astreintes arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto, por obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e por ser compatível com a obrigação determinada, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. 3.
Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 30.06.2022 a 07.07.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/07/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 09:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2022 11:43
Juntada de parecer do ministério público
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01/07/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2022 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 12:06
Juntada de parecer
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16/05/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 10:45
Juntada de malote digital
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19/04/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2022 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2022 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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22/03/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 17:14
Declarada incompetência
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25/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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