TJMA - 0829926-68.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:02
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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29/08/2022 19:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:40
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829926-68.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: FRANCISCA TERESA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A ESPÓLIO DE: BANCO PANAMERICANO S.A., SENTENÇA Vistos, etc.
FRANCISCA TERESA MARTINS, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de BANCO PANAMERICANO S.A., .
Na petição de ID nº 71313258 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
22/07/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:27
Extinto o processo por desistência
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17/07/2022 13:00
Juntada de petição
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13/07/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 09:04
Juntada de petição
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12/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2022 13:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:18
Conclusos para decisão
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01/06/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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