TJMA - 0803367-05.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:39
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:37
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:21
Juntada de petição
-
14/05/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:43
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:25
Juntada de petição
-
11/07/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:46
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:37
Decorrido prazo de SAINT CLAIR BARROS NETO em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:44
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:03
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:05
Juntada de petição
-
15/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:11
Juntada de petição
-
02/02/2023 12:04
Juntada de petição
-
22/01/2023 09:45
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:47
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/01/2023 12:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:49
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:54
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:12
Juntada de petição
-
03/02/2022 11:01
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803367-05.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:FRANDEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB- PA5530-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAINT CLAIR BARROS NETO OAB- MA16593 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Verifico que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento da execução.
Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, postule o que entender pertinente quanto ao prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:00
Decorrido prazo de SAINT CLAIR BARROS NETO em 23/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:47
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803367-05.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:FRANDEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB- PA5530-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAINT CLAIR BARROS NETO OAB- MA16593 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Após análise aos presentes autos digitais, verifica-se que a parte executada interpôs embargos monitórios em lugar de embargos à execução nos mesmos autos da ação principal.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil é claro ao determinar que a defesa do executado deve ser exercida em processo autônomo, gerando autuação própria com cognição plena.
Portanto, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos levantados nos embargos tempestivamente opostos, sem, antes conceder prazo para sanar o vício, para adequação do procedimento à forma prescrita no art. 914, §1º do CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se requerendo o que entender devido acerca da inadequação da via eleita, sob pena de rejeição dos embargos interpostos.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 25 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:24
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:27
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:12
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:52
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803367-05.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:FRANDEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: SAINT CLAIR BARROS NETO - OAB/MA16593 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Por ser necessário ao caso, determino a intimação da parte executada, por seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do exequente e demonstrativo do débito anexado ao id 40015071.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:00
Juntada de petição
-
05/11/2020 11:39
Juntada de petição
-
04/11/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:26
Juntada de impugnação aos embargos
-
22/09/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 12:51
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2020 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 13:14
Juntada de diligência
-
28/08/2020 12:27
Juntada de diligência
-
26/08/2020 11:59
Juntada de petição
-
29/07/2020 02:04
Decorrido prazo de FRANDEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:34
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2020 13:34
Juntada de diligência
-
06/07/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 10:56
Juntada de diligência
-
01/07/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/05/2020 15:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/05/2020 15:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:47
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:45
Juntada de Ato ordinatório
-
21/02/2020 16:04
Juntada de petição
-
22/01/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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