TJMA - 0800876-63.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 12:27
Juntada de petição
-
09/05/2022 05:55
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Senador La Roque.
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18/04/2022 12:22
Realizado cálculo de custas
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27/09/2021 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2021 11:51
Juntada de termo
-
27/09/2021 11:50
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
09/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de LUCIVAN GONCALVES FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:18
Juntada de Alvará
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23/02/2021 04:03
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 04:03
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800876-63.2020.8.10.0131 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raimundo de Souza em desfavor do Banco Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos delineados em id 34069098.
Verifico haver petição do executado informando acerca da juntada do comprovante de pagamento (ID 37500953).
Petição da parte exequente requerendo a expedição de alvará e informando os dados bancários em ID 39343306.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado em ID 37500953.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial para transferência do valor depositado (ID 37500953), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento do referido documento, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
19/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2020 22:46
Juntada de petição
-
12/11/2020 16:37
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 22:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/11/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 12:41
Juntada de petição
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24/10/2020 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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