TJMA - 0801897-61.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 08:43
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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05/08/2022 22:39
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:00
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0801897-61.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: REGIANE AMADOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A Requerido: BANCO DO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-Ado teor final da Sentença transcrito(a) a seguir:"Levando em conta que o sistema de cadastramento de ações do PJE não permite correção do assunto pela parte, impossibilitando a emenda a petição inicial, e, que tal atribuição à Secretaria Judicial compromete as regulares atividades, voltadas ao atingimentos de metas, ocasionando, ainda mais retardamento da prestação jurisdicional, é de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito, aguardando-se nova distribuição do feito corretamente cadastrado o assunto no sistema PJE.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, contrario sensu interpretado, 330,IV, 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado e adotadas as providências normativas pertinentes, remetam-se os autos ao arquivo.Intimem-se.
Cumpra-se.
Sexta-feira, 03 de Junho de 2022. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-MIrim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033114422605600000059856626 PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO - RG E ENDEREÇO Documento Diverso 22033114422613300000059856627 EXTRATO DOS DESCONTOS Documento Diverso 22033114422625100000059856635 VARIAS RECLAMAÇÕES FEITAS NA INTERNET DO MESMO CASO Documento Diverso 22033114422655700000059856637 Petição Petição 22040902594183400000060441472 peticao Petição 22040902594189000000060441473 kitprocuracao Procuração 22040902594192700000060441474 Sentença Sentença 22060410355730200000064016143 -
18/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 10:35
Indeferida a petição inicial
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07/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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