TJMA - 0009692-16.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 18:38
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/03/2024 14:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/03/2024 14:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/03/2024 13:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/03/2024 13:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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11/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0009692-16.2013.8.10.0001 AUTOR: FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO: Por força do disposto no Provimento nº 22/2018-CGJ-MA, diante da expedição da Requisição de Precatório no Sistema SAPRE, por esta Secretaria, e conforme determinação constante nos autos (Sentença/Decisão/Despacho), fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), intimada(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, 17 de novembro de 2023- Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial - 3ª Vara da Fazenda Pública. -
17/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/11/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:10
Juntada de petição
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14/04/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
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19/08/2022 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:16
Decorrido prazo de FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 04:55
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009692-16.2013.8.10.0001 AUTOR: FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 1 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
21/07/2022 22:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:26
Juntada de volume
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21/06/2022 00:26
Juntada de volume
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21/06/2022 00:25
Juntada de volume
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25/04/2022 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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