TJMA - 0800768-40.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2023 04:10 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2023 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 11:00 Outras Decisões 
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                                            05/10/2023 08:21 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 15:58 Juntada de petição 
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                                            03/10/2023 15:58 Juntada de petição 
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                                            21/09/2023 00:48 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800768-40.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA LUCINDALVA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se o executado, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
 
 Cumpra-se.
 
 PINHEIRO/MA,12 de setembro de 2023.
 
 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente)
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                                            19/09/2023 09:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 12:59 Juntada de petição 
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                                            24/08/2023 14:19 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 14:19 Juntada de decisão 
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                                            17/08/2021 08:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            11/08/2021 23:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/08/2021 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2021 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2021 01:19 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2021 23:59. 
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                                            07/08/2021 01:13 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2021 23:59. 
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                                            26/07/2021 10:05 Juntada de contrarrazões 
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                                            20/07/2021 12:53 Juntada de recurso inominado 
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                                            07/07/2021 00:49 Publicado Intimação em 07/07/2021. 
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                                            06/07/2021 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021 
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                                            05/07/2021 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2021 12:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/06/2021 12:21 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2021 12:18 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro . 
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                                            22/06/2021 11:56 Juntada de contestação 
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                                            11/05/2021 00:46 Publicado Intimação em 11/05/2021. 
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                                            11/05/2021 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021 
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                                            07/05/2021 08:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2021 08:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/05/2021 11:50 Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            08/04/2021 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2021 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2021 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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