TJMA - 0802700-14.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:42
Juntada de petição
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12/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:00
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:26
Juntada de petição
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13/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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09/08/2025 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA BRITO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:25
Juntada de petição
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18/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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18/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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25/11/2024 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 16:32
Juntada de petição
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17/09/2024 10:22
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA BRITO em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:25
Juntada de petição
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26/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 12:46
Juntada de petição
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02/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA BRITO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:11
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 13:54
Juntada de petição
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14/12/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:44
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
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18/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:21
Juntada de petição
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11/09/2023 19:25
Juntada de petição
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24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802700-14.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARAH SUSAN GARRETO LIMA Réu:LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS - MA18030 Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON OLIVEIRA BRITO - SP421544 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XIII do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes para, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, indicar das provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
São José de Ribamar/MA, 22 de agosto de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de agosto de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:39
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802700-14.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SARAH SUSAN GARRETO LIMA ADVOGADO(A)(S): CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS - MA18030 REQUERIDO(A)(S): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros ADVOGADO(A)(S): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 ANDERSON OLIVEIRA BRITO - SP421544 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de junho de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Rosa Maria da Silva Duarte,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/06/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:38
Juntada de contestação
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05/06/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/03/2023 23:59.
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06/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 15:59
Juntada de contestação
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13/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802700-14.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARAH SUSAN GARRETO LIMA Réu:LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS - MA18030 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte requerida, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 81000074 - Documento Diverso (Solicitação cliente LG 12.09.2022) , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 10 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/02/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2023 12:55
Juntada de réplica à contestação
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14/01/2023 10:49
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/01/2023 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802700-14.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARAH SUSAN GARRETO LIMA Réu:LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 81000074 - Documento Diverso (Solicitação cliente LG 12.09.2022) , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de dezembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de dezembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:44
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 11:26
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a petição de Id nº. 80892414 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 21 de novembro de 2022.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
21/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:46
Juntada de petição
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21/11/2022 11:44
Juntada de contestação
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18/11/2022 13:28
Decorrido prazo de INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:31
Publicado Citação em 24/10/2022.
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02/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0802700-14.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARAH SUSAN GARRETO LIMA Ré(u): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros CARTA DE CITAÇÃO A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Representante Legal de INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA.
Avenida Setecentos, sn, quadra 16 Módulos 02A Galpão 11, Terminal Intermodal da Serra, SERRA - ES - CEP: 29161-414 Assunto: Citação para contestação Prezado(a) Senhor(a), A presente, tem por finalidade a sua CITAÇÃO, para querendo, oferecer contestação à Ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicando as provas que pretende produzir e ficando de logo ciente que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor, conforme advertência: Art. 344, do nCPC, bem como decretada sua revelia, nos termos da a ação dos autos em epígrafe.
OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1. acesse o link: pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam; 2. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070519315440700000066181504 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22070519315447100000066181505 2- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 22070519315453000000066181506 3 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22070519315458900000066181507 4 - PROCURAÇÃO Procuração 22070519315465900000066181508 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 22070519315472400000066181509 6 - NF LAVADORA Documento Diverso 22070519315478100000066181510 7 - ERRO 28.03.2022 Documento Diverso 22070519315484000000066181511 8 - MANUAL - PÁG. 38 Documento Diverso 22070519315489300000066181512 9 - RNN220328075615 30.03.2022 Documento Diverso 22070519315496200000066181513 10 - COMPROVANTE REPARO Documento Diverso 22070519315503800000066181514 11 - RNN220621040562 21.06.2022 Documento Diverso 22070519315511100000066181515 12- ORDEM DE SERVIÇO E SOLICITAÇÃO DAS MESMAS PEÇAS JÁ TROCADAS Documento Diverso 22070519315517200000066181516 13 - SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO Documento Diverso 22070519315523900000066181517 14- NEGATIVA DA EMPRESA AO PEDIDO DE TROCA DO PRODUTO Documento Diverso 22070519315533600000066181748 Despacho Despacho 22071511542911100000066868360 Intimação Intimação 22071915025672600000067111711 MANIFESTAÇÃO Petição 22072111333321400000067264561 MANIFESTAÇÃO- SARAH SUSAN Petição 22072111333326700000067264565 1- TRCT Documento Diverso 22072111333333700000067264573 2- DECLARACAO IRPF 2022- SARAH SUSAN Declaração 22072111333340100000067264572 Certidão Certidão 22072114273314000000067297483 Decisão Decisão 22101407530466400000073160583 .
Atenciosamente, São José de Ribamar, 14 de outubro de 2022.
Jairo Amaral Monteiro Secretário(a) Judicial Substituto (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) respondendo pela 2ª Vara Cível, Nirvana Maria Mourão Barroso, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) Casa da Justiça - Avenida Gonçalves Dias, s/n Centro Cep 65110-000 (98) 3224-7314 E-mail: [email protected] -
20/10/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 08:46
Juntada de Mandado
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17/10/2022 08:25
Juntada de Mandado
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17/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802700-14.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SARAH SUSAN GARRETO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS - OAB/MA 18030 REQUERIDO(A)(S): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por SARAH SUSAN GARRETO LIMA, em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e INFOTEL COMERCIO DE ELETRÔNICOS LTDA por meio da qual, alega em síntese que em 04 de julho de 2021, realizou a compra de una LAVADORA SMART LG, na loja Infotel Comércio de Eletrônicos LTDA, no valor de R$ 1.959,23 (mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).
Aduz que em março de 2022, a lavadora apresentou defeito de código dE1 que, segundo o manual do usuário, trata-se de erro na porta.
Relata que o produto estava com prazo de garantia do fabricante e entrou em contato com a assistência técnica autorizada, e foram realizadas 4 (quatro) visitas de assistentes técnicos, entre os meses de março e abril de 2022.
Sustenta que no dia 16 de junho de 2022, a lavadora voltou a parar de funcionar apresentando o mesmo problema, e que foi solicitada nova visita técnica, e desta vez, o assistente informou não saber o real motivo do eletrodoméstico apresentar o mesmo erro e que solicitaria as mesmas peças para trocar novamente.
A parte autora relata que por se tratar de mesmo problema recorrente e não ter conseguido resolver administrativamente, requer a concessão de tutela de urgência para que o requerido proceda com a substituição do produto, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.
No mérito, pleiteia a confirmação da decisão de deferimento da antecipação de tutela e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Acostou aos autos eletrônicos os documentos pertinentes.
Emenda à inicial- id 71939591.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, ante a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Quanto ao pleito de urgência, destaco que a concessão de tutela provisória de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, demanda a configuração dos seguintes pressupostos: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300).
A análise da probabilidade do direito demanda a verificação, ainda que em sede de cognição sumária, da necessidade de determinar que a parte requerida promova a imediata substituição do produto adquirido pela parte autora por outro.
Desta forma, entendo que, nesta fase processual, os requisitos em apreço não foram observados pela parte autora, uma vez que, não há elementos de convicção, nesta fase, para embasar decisão que determine a imediata substituição do produto, tendo em vista o desconhecimento da causa do problema apresentado pela máquina de lavar, fazendo-se necessária a manifestação da parte contrária e instrução probatória da matéria, razão pela qual, o pedido de antecipação de tutela deve ser indeferido.
DISPOSITIVO Desta feita, ante a fragilidade do conjunto probatório demonstrado nesta fase processual, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, formulado na inicial.
Em prosseguimento, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Por ser necessário ao caso, em atendimento aos termos do artigo 292, inciso V do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), indicar o valor de indenização por danos morais, retificar o valor da causa atribuído, e consequentemente, recolher as custas judiciais complementares.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Assinado digitalmente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2022 12:32
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:33
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802700-14.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SARAH SUSAN GARRETO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA RODRIGUES SILVA FARIAS - OAB/MA 18030 REQUERIDO(A)(S): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º), tendo em vista a existência de elementos nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
Caso assim entenda, poderá, desde logo, e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Atente-se, ainda, a parte autora, para o fato de que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há recolhimento de custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência em primeira instância.
Recolhidas as custas de modo integral ou primeira parcela, retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data no sistema.
Assinado digitalmente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de julho de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/07/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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