TJMA - 0815365-19.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 06:46
Juntada de termo
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15/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CIELO S.A em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/01/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:06
Declarada incompetência
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23/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
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19/04/2023 04:14
Decorrido prazo de DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/03/2023 17:26
Juntada de réplica à contestação
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0815365-19.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 RÉU: CIELO S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA - Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 MARCIO LERAY COSTA Diretor de Secretaria -
08/02/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:41
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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25/01/2023 14:39
Conciliação infrutífera
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25/01/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/01/2023 19:50
Juntada de petição
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19/01/2023 16:03
Juntada de petição
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15/01/2023 20:33
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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22/12/2022 23:57
Juntada de petição
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22/12/2022 23:56
Juntada de petição
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19/12/2022 15:40
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0815365-19.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA Parte Requerida:CIELO S.A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/01/2023 Hora: 14:15 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
15/12/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2022 09:25
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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19/09/2022 21:46
Juntada de petição
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05/09/2022 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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02/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:41
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:40
Juntada de termo
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01/08/2022 17:23
Juntada de petição
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01/08/2022 16:17
Juntada de petição
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29/07/2022 13:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 21:29
Decorrido prazo de FERNANDA MILHOMEM CARVALHO em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 15:57
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815365-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Comissão] REQUERENTE: DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 REQUERIDO: CIELO S.A DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA, devidamente qualificada, demandou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE PENHORA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de CIELO S.A , também devidamente qualificada nos autos.
Alega a Autora que, como não tem condições de arcar com as custas do processo principal, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora é uma pessoa jurídica, alegando que está impossibilitada de efetuar o pagamento das despesas processuais, sem demonstrar tal fato nos autos.
Não há a juntada de qualquer comprovação efetiva de dificuldades financeiras, tais como inscrições em cadastros de órgãos restritivos de crédito, cobranças, dentre outros.
Tudo isso demonstra a sua não hipossuficiência financeira.
Perceba-se que o Enunciado nº 481 do STJ diz que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” Portanto, ao contrário do alegado pela Autora, deve ser sim demonstrada a sua dificuldade financeira para ser deferido o pedido em tela.
Dessa forma, como não houve a mencionada demonstração, indefiro o mencionado pedido. Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito principal sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial. Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 21:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DUARTE SOM AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (AUTOR).
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10/07/2022 06:33
Conclusos para despacho
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10/07/2022 06:32
Juntada de termo
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07/07/2022 14:29
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:05
Juntada de termo
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30/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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