TJMA - 0803902-78.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:09
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/11/2024 17:22.
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02/12/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 09:54
Juntada de petição
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28/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:42
Juntada de petição
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10/09/2024 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 09:35
Juntada de Ofício
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09/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:05
Juntada de petição
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19/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 14:18
Homologado cálculo de contadoria
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15/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:54
Juntada de termo
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01/02/2024 23:27
Juntada de petição
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16/12/2023 20:08
Juntada de cópia de dje
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13/12/2023 17:54
Juntada de petição
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11/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:27
Juntada de termo
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18/09/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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18/09/2023 12:06
Conta Atualizada
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03/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:56
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 16:35
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2023 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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06/02/2023 20:11
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803902-78.2021.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Competência dos Juizados Especiais, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] PARTE(S) REQUERENTE(S): HEDASMILLY DA CRUZ MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063 para tomar conhecimento do(a) decisão 81024389, proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, com amparo na fundamentação supra, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, tão somente para incidir no cálculo juros moratórios simples calculados com base no índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09 e correção monetária calculada com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de repercussão geral do STF, do art. 5º da Lei nº 11.960/09, convertendo a fase de cumprimento em LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
Intimem-se.
Com a preclusão do presente decisum, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos na forma da sentença, utilizando-se a atualização monetária e juros conforme acima evidenciado.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 22 de novembro de 2022.
IVIS MONTEIRO COSTA Juiz de Direito, respondendo conforme PORTARIA-CGJ – 3386/2022 (documento assinado eletronicamente) Pinheiro/MA, 19 de janeiro de 2023.
Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
19/01/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 21:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:40
Juntada de petição
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22/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO/MA 1ª VARA PROCESSO 0803902-78.2021.8.10.0052 REQUERENTE: HEDASMILLY DA CRUZ MELO Advogado(s) do reclamante: EMERSON SOARES CORDEIRO (OAB 7686-MA), JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO (OAB 20063-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, sob pena de revelia. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 26 de abril de 2022 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) -
20/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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19/04/2022 22:30
Juntada de petição
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17/02/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:48
Conclusos para despacho
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16/12/2021 14:48
Juntada de termo
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16/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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