TJMA - 0801023-81.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 11:00
Decorrido prazo de FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 18:32
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 20:39
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
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18/11/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801023-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726 DEMANDADO: MARILENE DE ABREU VIANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE (OAB 6726-RN), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do CERTIDÃO DÍVIDA expedido e juntado no ID nº 79622962.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/11/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:27
Juntada de termo
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01/11/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/10/2022 21:46
Conclusos para despacho
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31/10/2022 08:33
Juntada de termo
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28/10/2022 10:07
Juntada de petição
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28/10/2022 09:42
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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25/10/2022 12:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/10/2022 10:02
Juntada de termo
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05/10/2022 12:59
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801023-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726 DEMANDADO: MARILENE DE ABREU VIANA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726, ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, fora encaminhado via SISCONDJ ao Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
03/10/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2022 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801023-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE - RN6726 DEMANDADO: MARILENE DE ABREU VIANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 29/09/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
13/07/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/07/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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06/07/2022 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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04/06/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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