TJMA - 0800882-14.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 17:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:26
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 08:03
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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01/11/2022 20:07
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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01/11/2022 20:06
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 09:17
Juntada de petição
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800882-14.2022.8.10.0030 Promovente LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO (OAB 14851-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
19/10/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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14/09/2022 19:45
Juntada de contestação
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16/08/2022 16:59
Publicado Citação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800882-14.2022.8.10.0030 Promovente LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DATA DA AUDIÊNCIA 15/09/2022 10:15 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Rua Ana Amélia, 07, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65608-540 Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO (OAB 14851-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 15/09/2022 10:15 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
12/08/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/07/2022 18:37
Juntada de petição
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17/07/2022 09:31
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800882-14.2022.8.10.0030 Promovente LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO (OAB 14851-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 10(dez) dias, juntar novamente toda documentação constante nos autos, tendo em vista as cópias juntadas estarem pela metade.
Ciente que a não juntada, no prazo estabelecido, acarretará a extinção do processo. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/07/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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