TJMA - 0802669-90.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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25/04/2023 08:32
Realizado cálculo de custas
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24/04/2023 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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27/01/2023 13:51
Realizado cálculo de custas
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27/01/2023 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:45
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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30/11/2022 19:02
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:32
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802669-90.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: VANESSA SOUZA MOTTA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DE SOUZA ROCHA (OAB 42574-BA) REQUERIDO: EXECUTADO: NEURIFRAN ALVES DE LOIOLA Advogado: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 75415896 , da ação acima identificada. SENTENÇA:" Verificada a presença de irregularidades processuais ensejadores de inépcia da inicial, oportunizou-se prazo para a emenda e adequação aos preceitos legais, sob pena de indeferimento da inicial.
Certidão (75166064) noticia o decurso do prazo sem manifestar da parte autora, apesar de devidamente intimada.Ante a ausência de emenda, tal qual determinado, o indeferimento da petição inicial é de rigor, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Estatuto referido.
Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Balsas – MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
20/09/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 07:34
Indeferida a petição inicial
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01/09/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:44
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0802669-90.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE:VANESSA SOUZA MOTTA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA ROCHA - BA42574 REQUERIDA:NEURIFRAN ALVES DE LOIOLA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 71832389 da ação acima identificada.
DESPACHO :"INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, retificando o endereçamento a juízo diverso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, CPC).
Balsas/MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022-TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ-Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
20/07/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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30/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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