TJMA - 0806460-29.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 20:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 20:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 20:40
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:54
Juntada de petição
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11/04/2022 06:12
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento das custas remanescente ao FERJ no valor R$ 2.359,26 (Dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos) sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 7 de abril de 2022.
FRANCISCO NEGREIROS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/04/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/04/2022 10:02
Realizado cálculo de custas
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16/03/2022 21:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:15
Juntada de protocolo
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26/11/2021 13:54
Decorrido prazo de MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:00
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 09:51
Juntada de Alvará
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03/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
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01/11/2021 15:51
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55378530, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:42
Juntada de petição
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28/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, por seu advogado, Dr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA 29442-A, devidamente habilitado(a), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55051256, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em resposta da penhora positiva de ativos financeiros em desfavor do requerido, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal constituído via PJE, caso não tenha, pessoalmente, para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima sem resposta pelo executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Servindo este despacho como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/10/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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23/10/2021 19:01
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/10/2021 09:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/09/2021 20:33
Juntada de Certidão
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25/09/2021 09:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 14:08
Decorrido prazo de MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 22:41
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte RE acima citada, por seus patronos/procuradores legais, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 20.515,37 (vinte mil e quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, PAULO RAFAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 148031, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:58
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51326268, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/08/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 17:28
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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22/04/2021 06:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:07
Decorrido prazo de MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:47
Juntada de petição
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16/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:33
Decorrido prazo de MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:52
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:14
Juntada de petição
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18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806460-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA FLORISE DE ALMADA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:30
Juntada de contestação
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16/01/2021 22:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 20:04
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
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25/11/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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