TJMA - 0815896-08.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 11:07
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 07:37
Decorrido prazo de STEPHANY COSTA SARAIVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:33
Decorrido prazo de STEPHANY COSTA SARAIVA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 07:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815896-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: STEPHANY COSTA SARAIVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Trata-se de ação proposta por STEPHANY COSTA SARAIVA.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 12/05/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/06/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:39
Indeferida a petição inicial
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12/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 19:41
Decorrido prazo de STEPHANY COSTA SARAIVA em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 21:30
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815896-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: STEPHANY COSTA SARAIVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas na forma da decisão73452642 - Termo (0815181 86.2022.8.10.0000), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Imperatriz (MA), Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:19
Juntada de termo
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10/08/2022 14:18
Juntada de termo
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01/08/2022 15:26
Juntada de petição
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28/07/2022 20:14
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES em 21/07/2022 23:59.
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27/07/2022 08:13
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815896-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: STEPHANY COSTA SARAIVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. STEPHANY COSTA SARAIVA, devidamente qualificada, demandou Ação, em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., também devidamente qualificado nos autos.
Alega a Autora que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora pretende discutir um contrato de financiamento destinado à aquisição de veículo, no qual anuiu no pagamento de parcelas no valor de R$ 2.721,20 (dois mil, setecentos e vinte um reais e vinte centavos), como se percebe do contrato em anexo, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo -
25/07/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STEPHANY COSTA SARAIVA - CPF: *39.***.*31-27 (AUTOR).
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24/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
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24/07/2022 14:45
Juntada de termo
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21/07/2022 15:39
Juntada de petição
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16/07/2022 17:07
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815896-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: STEPHANY COSTA SARAIVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL TANIGUTI COSTA SOARES - MA22709, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 11/07/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/07/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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