TJMA - 0801223-88.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 14:08
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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31/07/2022 22:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:28
Juntada de petição
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16/07/2022 17:11
Publicado Sentença (expediente) em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801223-88.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: FABIO DAS CHAGAS CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 DEMANDADO: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.Analisando o sistema PJE, constato a ocorrência do fenômeno da LITISPENDÊNCIA, face à existência de outra ação em trâmite e ainda não extinta perante outro Juízo sob n°0829503-11.2022.8.10.0001, com idênticas partes, causa de pedir e pedido desta demanda.Sendo assim, não é possível que a presente reclamação tenha curso, encaminhando-se para o exame de mérito.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO por reconhecer a litispendência, nos termos do art.485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Cancele a audiência do sistema.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. -
12/07/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 08:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/07/2022 23:52
Conclusos para decisão
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11/07/2022 23:52
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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