TJMA - 0803399-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 10:59
Desentranhado o documento
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29/08/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0803399-79.2022.8.10.0001 AÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:EDVALDO DE JESUS ROSA DINIZ ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES - MA23064, MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS - MA23978 REQUERIDO :COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DECISÃO Considerando a divergência apontada quanto ao valor da execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, observando-se os seguintes critérios: O valor fixado a título de dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora a contar da citação, conforme o art. 405 do Código Civil.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei a Correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. b) A partir de 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024): Índice de correção monetária: IPCA e Juros de mora: taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para em cinco dias, se manifestarem sobre os cálculos.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento de impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Resp. pela 15ª Vara Cível -
22/08/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:52
Outras Decisões
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12/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:37
Juntada de petição
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28/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:26
Juntada de petição
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29/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:15
Juntada de petição
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04/12/2024 05:13
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 07:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/10/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2024 19:04
Juntada de petição
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04/10/2024 07:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:15
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 04:48
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:33
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:32
Juntada de protocolo
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27/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803399-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DE JESUS ROSA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES - MA23064, MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS - MA23978 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 59920054.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
25/07/2022 20:26
Juntada de petição
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25/07/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
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25/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0803399-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DE JESUS ROSA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES - MA23064, MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS - MA23978 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
24/07/2022 20:12
Juntada de réplica à contestação
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22/07/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2022 17:16
Juntada de petição
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15/06/2022 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/06/2022 11:50
Conciliação infrutífera
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15/06/2022 10:31
Juntada de protocolo
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15/06/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/06/2022 17:09
Juntada de protocolo
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10/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:22
Juntada de protocolo
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08/06/2022 14:16
Juntada de protocolo
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26/05/2022 22:06
Juntada de petição
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18/05/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 10:33
Juntada de petição
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19/03/2022 05:37
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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18/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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11/03/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 18:42
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/01/2022 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
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26/01/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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