TJMA - 0801386-39.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 18:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2022 12:31
Juntada de petição
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22/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801386-39.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SALMITO DE ALMEIDA FILHO DEMANDADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 73972379, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 19 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 21:33
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2022 15:45
Homologada a Transação
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17/08/2022 21:52
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 21:52
Juntada de termo
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17/08/2022 16:31
Juntada de petição
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15/08/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 / 98 99981-9504 CITAÇÃO PARA PROMOVIDO PROCESSO: 0801386-39.2022.8.10.0153 PROMOVENTE: SALMITO DE ALMEIDA FILHO PROMOVIDO(S): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Alameda Santos, 960, Andar 8 e 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa: R$ 648,47 Audiência: 15/09/2022 12:15 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria CITADO para termos da Ação proposta pela parte acima identificada e INTIMADO para comparecer a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) acima designada, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
Sª por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; b. no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso listados abaixo. 3.
Em havendo pedido de tutela de evidência, fica V.
Senhoria desde já intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do pleito de tutela formulado pela autora, sem prejuízo do prazo para contestar; 4.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099 de 26/09/95; 5.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; 6.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 7.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada todos os documentos originais acostados aos autos, assim como a necessária carta de preposto original para legal representação, com o fito de dirimir dúvidas a respeito de suas autenticidades, sob pena de desconsideração dos documentos juntados no processo eletrônico; 8.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/90; 9.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95; 10.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados.
ATENÇÃO: Audiência designada para o dia 15/09/2022 12:15 (SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01), a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência).
São Luís, MA, 14 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz Nos termos do Provimento 392018 é possível acessar o inteiro conteúdo da petição inicial e dos documentos que a acompanham constante nos autos eletrônicos.
Para Tanto, acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071114321269200000066532828 Doc.
Salmito de Almeida Filho Documento Diverso 22071114321314200000066532830 Petição Salmito de Almeida Filho Termo 22071114321382600000066532831 Termo Termo 22071117261693100000066557191 Requerimento JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 22071117261698900000066558493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071400122711900000066766831 Petição Petição 22071409252172500000066780539 protocolo-carol-habilitacao-2762159_1657747499 Petição 22071409252176100000066780542 procuracao-publica_1621879828 Procuração 22071409252181000000066780541 contrato-social-booking-13-alteracao_1621879827 Documento Diverso 22071409252189300000066780540 -
14/07/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 00:12
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 00:11
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2022 17:26
Juntada de termo
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11/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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