TJMA - 0804380-21.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:41
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:51
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTI HAICKEL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:56
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 10:35
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:42
Juntada de malote digital
-
27/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTI HAICKEL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 06:44
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:44
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTI HAICKEL em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824375- 76.2023.8.10.0000
-
07/12/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:09
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804380-21.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: GEORGE CABRAL CARDOSO - OABMA17008-A, MARIANA CAVALCANTI HAICKEL - OABMA8762, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OABMA5227-A REU: RAIMUNDA LUCIA SA CASTRO DESPACHO:Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
29/11/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:32
Juntada de diligência
-
09/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 17:26
Deferido o pedido de CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO - CPF: *32.***.*42-72 (AUTOR)
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:11
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:14
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 20:38
Juntada de petição
-
23/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804380-21.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA5227-A REU: RAIMUNDA LUCIA SA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURO ENRIQUE FRAZAO MACHADO - OAB/MA12200-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
13/02/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 01:27
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804380-21.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5227-A REU: RAIMUNDA LUCIA SA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURO ENRIQUE FRAZAO MACHADO - OAB/MA 12200-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 22 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
22/09/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:53
Decorrido prazo de MAURO ENRIQUE FRAZAO MACHADO em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:53
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 08:53
Juntada de diligência
-
23/08/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:04
Juntada de diligência
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10/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 01:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804380-21.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A REU: RAIMUNDA LUCIA SA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURO ENRIQUE FRAZAO MACHADO - MA12200-A DECISÃO Compulsando estes autos, verifico que a parte exequente postula o cumprimento de sentença do processo, conforme petição de ID. 54655962.
Portanto, determino a REINTEGRAÇÃO de posse para determinar que a executada desocupe o imóvel localizado no Alto Cutim, Bairro Anil, à margem direita da Estrada Anil-Estiva, com área de 1.217,29m2 , registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade de São Luís, talão n.º 59, pg. 206, transcrito às fls. 148, do Livro 3Q sob n.º 13.369, em 22.05.1950.
Advirto a parte executada, que em caso de descumprimento desta decisão, arbitro multa diária de R$ 500,00 (quinhentos de reais).
Autorizo desde já o emprego de força policial em caso de resistência por parte do ocupante do imóvel, qualquer que ali se encontre, bem como autorização para arrombamento caso este se encontre fechado ou com entrada obstaculizada por seus ocupantes.
Cópia da presente servirá como carta/mandado de intimação/citação e reintegração Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
22/07/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 20:43
Outras Decisões
-
23/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 23:10
Juntada de petição
-
16/07/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2016 03:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO em 06/10/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 10:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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19/09/2016 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2016 09:53
Declarada incompetência
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22/03/2016 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2016 19:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2016 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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