TJMA - 0819196-12.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 05:57
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO CASTELO BRANCO em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0819196-12.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: ALESSANDRO CASTELO BRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA - MA19694 REQUERIDO: IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ALESSANDRO CASTELO BRANCO ajuizou AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, alegando, em resumo, que adquiriu um imóvel de JOSENILDA LIMA SOUSA e que esta teria adquirido da Ré.
Alega que o imóvel é de propriedade de terceiros.
Requereu, ao final, fosse julgado procedente o pedido, com a sua condenação à devolução integral dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
Juntou à inicial os documentos.
Citação do Réu.
Audiência de conciliação.
Ausência de contestação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação, na qual se objetiva a condenação na restituição de valores e em indenização por danos materiais e morais.
De acordo com as informações da própria inicial, não houve contrato entre as partes, vez que a compra realizada pelo Autor foi junto a terceira pessoa, JOSENILDA LIMA SOUSA.
Dessa forma, não há se falar em restituição dos valores pagos.
Muito menos de indenização por danos materiais e morais.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS constantes na inicial.
Deixo de condenar o Autor ao pagamento das despesas processuais, em razão de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 11 de maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
05/07/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 09:39
Juntada de petição
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30/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:12
Juntada de termo
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30/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:15
Juntada de petição
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05/12/2022 13:44
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2022 23:59.
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29/11/2022 16:28
Juntada de petição
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13/09/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:41
Juntada de diligência
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12/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
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06/08/2022 15:02
Juntada de termo
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31/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO CASTELO BRANCO em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:48
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 09:57
Juntada de petição
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0819196-12.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: ALESSANDRO CASTELO BRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA - MA19694 REQUERIDO: IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito. -
17/07/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:27
Juntada de termo
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02/06/2022 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/06/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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02/06/2022 09:12
Conciliação infrutífera
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02/06/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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30/04/2022 12:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO CASTELO BRANCO em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 06:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/03/2022 20:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO CASTELO BRANCO em 04/03/2022 23:59.
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16/03/2022 23:32
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2022 08:52
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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29/01/2022 23:07
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 22:54
Juntada de Certidão
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29/01/2022 22:53
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/06/2022 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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20/12/2021 11:29
Deferido o pedido de ALESSANDRO CASTELO BRANCO - CPF: *85.***.*88-20 (ESPÓLIO DE)
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03/12/2021 16:20
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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