TJMA - 0814393-19.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 20:21
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:04
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
26/07/2023 18:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:23
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:10
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0814393-19.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU-, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 17 de julho de 2023.
GEYSA CANDIDO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
18/07/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:18
Juntada de apelação
-
29/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0814393-19.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 94548489 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 27 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
27/06/2023 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2023 12:01
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 21:30
Juntada de protocolo
-
24/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0814393-19.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor da 2ª Vara Cível -
22/05/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:44
Publicado Citação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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12/04/2023 19:26
Juntada de contestação
-
22/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0814393-19.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615090567100000054021905 11. petição banco bradesco maria conceição Petição 21120615090571900000054021907 Doc Maria da Conceição(1) Documento de identificação 21120615090587500000054021908 Reclamação adm senacon banco Bradesco maria conceição Documento Diverso 21120615090602300000054021909 Sentença Sentença 21121321103134600000054265937 Petição Petição 21121407084457000000054429754 HABILITAÇÃO BRADESCO SA - MARIA DA CONCEICAO Petição 21121407084462900000054429755 KIT BRADESCO - S_A Procuração 21121407084468500000054429756 Intimação Intimação 21121321103134600000054265937 Intimação Intimação 21121321103134600000054265937 Apelação Apelação 22022117150924900000057504899 APELAÇÃO M CONCEICAO BRADESCO Apelação 22022117150929600000057504907 PARECER MINISTERIO PUBLICO SEM INCIDENCIA DE CONEXAO CONTRATOS DISTINTOS Documento Diverso 22022117150938200000057504909 ACORDAO NULIDADE SENTENÇA 2 VARA CAXIAS MA Documento Diverso 22022117150944000000057504910 ACORDAO 1 Documento de identificação 22022117150949900000057504912 Intimação Intimação 22071418065455200000066848117 Contrarrazões Contrarrazões 22080411093920600000068220696 CONTRARRAZOES Contrarrazões 22080411093936900000068220701 Certidão Certidão 22090617533028400000070625507 Decisão Decisão 22091518210274700000071013772 Despacho Despacho 22093007363100000000080405691 Intimação Intimação 22093010125700000000080405692 Parecer Parecer 22102014304700000000080405693 AC 0814393-19.2021.8.10.0029 MARIA DA CONCEICAO X BANCO BRADESCO SA sem interesse Parecer 22102014304700000000080405694 Decisão Decisão 22121909023200000000080405695 Decisão Decisão 22121909515200000000080405696 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021516402300000000080405697 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
21/03/2023 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:56
Outras Decisões
-
22/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:28
Juntada de despacho
-
27/09/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/09/2022 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:09
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2022 20:28
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814393-19.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA OAB: PI12646-A Endereço: desconhecido Advogado: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA OAB: PI10862 Endereço: Travessa Timbiras, 236, Matadouro, MATõES - MA - CEP: 65645-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) APELADA, conforme acima consta, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 14 de Julho de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
14/07/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:15
Juntada de apelação
-
14/02/2022 06:06
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/02/2022 06:05
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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