TJMA - 0000736-82.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000736-82.2016.8.10.0105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, 22 de fevereiro de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021. -
22/02/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 08:50
Transitado em Julgado em 07/02/2020
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22/02/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
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22/02/2021 08:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/02/2021 08:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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