TJMA - 0805879-14.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:31
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:10
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:57
Juntada de petição
-
09/01/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
22/11/2023 18:15
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/04/2023 23:59.
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06/03/2023 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 13:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/12/2022 23:59.
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25/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
25/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/10/2022 17:46
Realizado cálculo de custas
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30/08/2022 10:32
Juntada de petição
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12/08/2022 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
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11/08/2022 20:14
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 20:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:43
Juntada de petição
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18/07/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:52
Outras Decisões
-
07/07/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:54
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:50
Outras Decisões
-
29/06/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 21:06
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:15
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:58
Juntada de petição
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13/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
13/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 23:43
Outras Decisões
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15/07/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 07:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 06/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 09:59
Juntada de petição
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26/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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26/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805879-14.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42950603, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/03/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:51
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:43
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:01
Juntada de petição
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18/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805879-14.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37834585, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:25
Juntada de contestação
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18/01/2021 18:39
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 18:54
Juntada de protocolo
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12/11/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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