TJMA - 0800687-94.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:37
Decorrido prazo de PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:36
Decorrido prazo de PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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13/04/2023 06:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/04/2023 04:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800687-94.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, ERIKA SILVA SOUSA ARAUJO - MA10548 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Fornecido os dados bancários do requerido (ID 82851263), expeça-se ofício ao Bando do Brasil para fins de transferência valor do excesso da execução (R$ 2.839,57).
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
28/02/2023 10:35
Juntada de petição
-
28/02/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:33
Juntada de Ofício
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08/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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10/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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20/12/2022 20:45
Juntada de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800687-94.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 20221208100741023795, expedido através do Sistema SISCONDJ, conforme Resoluções nº 38/2022 e nº. 75/2022.
Diante do exposto, intime-se a parte interessada para ciência de que o referido Alvará Judicial Eletrônico encontra-se disponível para recebimento em qualquer agência do Banco do Brasil.
Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 CINTIA DE F.
QUEIROZ DINIZ Diretor de Secretaria São Luis,Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
16/12/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:49
Julgada procedente a impugnação à execução de
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07/11/2022 15:03
Juntada de petição
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05/11/2022 18:50
Conclusos para decisão
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05/11/2022 18:49
Juntada de certidão da contadoria
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25/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:59
Juntada de contrarrazões
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03/09/2022 15:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 06:51
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800687-94.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico que a parte requerida juntou, tempestivamente, Embargos à Execução.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte adversa para manifestar-se quanto aos referidos embargos, no prazo de 15 dias. São Luís-MA, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 MAELI OLIVEIRA ALVES Servidora Judiciário São Luis,Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/08/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:40
Juntada de petição
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16/08/2022 16:17
Juntada de petição
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02/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800687-94.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PEDROLINA MENDES PEREIRA SOUSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado.
Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos.
Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.
No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
29/07/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:14
Juntada de petição
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22/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:37
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:37
Juntada de petição
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12/02/2020 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/02/2020 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2020 11:18
Conclusos para decisão
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11/02/2020 11:17
Juntada de Certidão
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04/02/2020 08:37
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 03/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 19:22
Juntada de contrarrazões
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12/12/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
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03/12/2019 22:34
Juntada de recurso inominado
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19/11/2019 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2019 02:22
Decorrido prazo de CEMAR em 23/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 11:50
Conclusos para decisão
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25/09/2019 11:50
Juntada de Certidão
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05/09/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 02:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 08:29
Conclusos para decisão
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29/08/2019 08:27
Juntada de Certidão
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28/08/2019 15:53
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 17:15
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 12:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2019 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/07/2019 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/07/2019 11:36
Juntada de ata da audiência
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01/07/2019 23:47
Juntada de petição
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30/06/2019 10:41
Juntada de contestação
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27/05/2019 10:39
Juntada de petição
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24/05/2019 02:37
Decorrido prazo de CEMAR em 23/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 09:34
Juntada de diligência
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22/05/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 11:05
Juntada de diligência
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21/05/2019 07:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 07:17
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 13:37
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2019 11:15
Conclusos para decisão
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20/05/2019 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/07/2019 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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