TJMA - 0800752-84.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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29/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:12
Juntada de petição
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12/05/2023 11:07
Homologada a Transação
-
11/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:05
Decorrido prazo de LAURILENE DA PAZ CAMPOS em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:37
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS CAMPOS BIRINO em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:16
Juntada de diligência
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:41
Juntada de petição
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03/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/01/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS CAMPOS BIRINO em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 18:50
Decorrido prazo de LAURILENE DA PAZ CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:53
Juntada de diligência
-
19/11/2022 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 01:13
Juntada de diligência
-
09/11/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:25
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:22
Juntada de petição
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24/09/2022 22:16
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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24/09/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800752-84.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 PARTE REQUERIDA: LAURILENE DA PAZ CAMPOS e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora.
Prorrogo o prazo concedido para fornecimento do novo endereço da parte demandada por trinta dias a contar da intimação desta decisão.
Transcorrido o prazo concedido, autos conclusos para decisão. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
19/09/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:19
Juntada de petição
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02/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800752-84.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 PARTE REQUERIDA: LAURILENE DA PAZ CAMPOS e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Considerando a informação trazida pela diligência ID 71301082, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção (CPC, artigos 319, II, 320 e 321, caput e § único). São Luís (MA), data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
29/07/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:44
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS CAMPOS BIRINO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:42
Decorrido prazo de LAURILENE DA PAZ CAMPOS em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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12/07/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 21:36
Juntada de diligência
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12/07/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 21:32
Juntada de diligência
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05/07/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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