TJMA - 0807545-80.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:45
Juntada de protocolo
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03/04/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:38
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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25/03/2023 22:27
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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23/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807545-80.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Compra e Venda] REQUERENTE(S) : ERISVANIA GONCALVES CHAVES DOS SANTOS REQUERIDA(S) : PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ERISVANIA GONCALVES CHAVES DOS SANTOS PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA (OAB 21609-MA), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) Advogado(s) do reclamado: SIDARTA STACIARINI ROCHA (OAB 20630-GO), para tomar ciência da sentença de id n.º85263257 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
08/02/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 07:53
Juntada de protocolo
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23/08/2022 13:36
Juntada de petição
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18/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:27
Juntada de termo
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18/08/2022 14:51
Juntada de petição
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17/08/2022 16:48
Juntada de petição
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03/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807545-80.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Compra e Venda] REQUERENTE(S) : ERISVANIA GONCALVES CHAVES DOS SANTOS REQUERIDA(S) : PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ERISVANIA GONCALVES CHAVES DOS SANTOS, sob representação do Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA (OAB 21609-MA), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA), INTIMAÇÃO de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: SIDARTA STACIARINI ROCHA (OAB 20630-GO), para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA MAT. -
01/08/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
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21/07/2022 10:38
Juntada de termo
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05/07/2022 14:40
Juntada de réplica à contestação
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22/06/2022 18:20
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:33
Juntada de termo
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07/02/2022 11:02
Juntada de contestação
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15/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 16:53
Conclusos para despacho
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07/09/2021 16:52
Juntada de termo
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24/06/2021 11:12
Juntada de petição
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10/06/2021 03:30
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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