TJMA - 0014782-97.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS SANDES em 12/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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28/05/2025 14:21
Juntada de petição
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13/05/2025 15:58
Juntada de petição
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04/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:52
Juntada de petição
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23/08/2024 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 14:13
Juntada de petição
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18/03/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/03/2024 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/04/2023 18:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2023 18:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 11:57
Juntada de petição
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11/12/2022 17:19
Conclusos para despacho
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11/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS SANDES em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014782-97.2016.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA MARTINS SANDES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 25 de julho de 2022.
Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/07/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:55
Juntada de volume
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09/07/2022 09:55
Juntada de volume
-
09/07/2022 09:55
Juntada de volume
-
19/05/2022 14:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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