TJMA - 0800885-88.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:05
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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04/09/2022 21:56
Decorrido prazo de DAYRAN BRUNO DE SOUSA FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
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03/09/2022 08:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES FEITOSA SOBRINHO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800885-88.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DAYRAN BRUNO DE SOUSA FERREIRA DEMANDADO: JOAQUIM ALVES FEITOSA SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELIOMAR FEITOSA JUNIOR - PI10597-A O Juiz, acompanhado pela Oficiala de Justiça Ana Teresa e o Auxiliar Judiciário/Conciliador Antoniel Soares da Silva, foi recebido pelo autor e o requerido, este último devidamente acompanhado de advogado, que já se encontravam no local.
Foi visualizado em ambos os locais, residência do autor e construção realizada pelo requerido, conforme fotografias acostadas nos autos.
Após o retorno ao Juizado foi realizado o presente termo de inspeção com o juiz proferindo sentença: SENTENÇA Em síntese, alega o autor que a obra realizado pelo requerido no terreno adjacente tem causado diveras avarias em sua residência (rachaduras em paredes, vigas colunas e piso).
Em audiência realizada nesta manhã, decidiu este juízo fazer vistoria no local a fim de melhor compreende o conflito e, assim, também construir com as partes uma solução autocompositiva.
Verificou-se na inspeção a existência de algumas rachaduras na residência do autor, bem como a existência de uma obra no terreno lindeiro, a poucos metros.
Tais evidências, entretanto, não dispensam a realização de prova pericial especializada que se verterá sobre a construção do autor, existência de danos, tipo de dano, causa dos danos e possíveis correções.
Tratal-se de prova complexa que impede o processamento e julgamento do feito perante este Juizado Especial por retirar-lhe a condição de causa de melhor complexidade (art. 3º da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, CONSIDERANDO O JUIZADO ESPECIAL CARECE DE COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e despesas processuais e honorários advocatícios, consoante o art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes, inclusive por telefone se possível.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Timon/MA, data e horário da assinatura eletrônica.
Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, BEL.
Antoniel Soares da Silva, Auxiliar Judiciário/Conciliador, digitei e subscrevi. ASSINATURAS: JUIZ DE DIREITO _______________________________________________________ CONCILIADOR__________________________________________________________ REQUERENTE__________________________________________________________ REQUERIDO(A)_________________________________________________________ ADVOGADO(A)_________________________________________________________ -
03/08/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 17:10
Audiência Inspeção judicial realizada para 01/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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01/08/2022 17:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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01/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:26
Audiência Inspeção judicial designada para 01/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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24/07/2022 17:25
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 17:41
Juntada de diligência
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27/06/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 08:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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15/06/2022 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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