TJMA - 0800837-32.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ASSUNCAO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 20:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ASSUNCAO em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 10:02
Juntada de petição
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17/08/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 17:28
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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16/08/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800837-32.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525 EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES DE ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Reclamação Cível na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação.
No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. É o breve relatório. Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95. ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte. Publique-se, registre-se, cumpra-se e após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica.
Timon/MA, 12 de agosto de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
12/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:25
Extinto o processo por desistência
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09/08/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:54
Juntada de petição
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08/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800837-32.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525 EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES DE ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 DESPACHO Em virtude da petição id nº 71826574 e documentos pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 3 dias.
Timon/MA, 3 de agosto de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
04/08/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:13
Juntada de protocolo
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22/07/2022 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ASSUNCAO em 01/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:00
Juntada de petição
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24/06/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 12:42
Juntada de diligência
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22/06/2022 10:23
Juntada de petição
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21/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:16
Juntada de Mandado
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20/06/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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14/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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