TJMA - 0800410-85.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 10:03
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
29/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800410-85.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: R M CASTRO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125 Promovido: DENISE ALMEIDA COSTA POMPEU SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para apresentar endereço atualizado da parte Reclamada, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Concedido o prazo para apresentar novo endereço e não havendo o devido cumprimento, como é o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 26 de julho de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
26/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 09:24
Decorrido prazo de R M CASTRO - ME em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
17/06/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
26/04/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830116-41.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2016 15:44
Processo nº 0003533-93.2016.8.10.0052
Jorge Tadeu Serra Rocha
Refrescos Guararapes LTDA
Advogado: Genival Abrao Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:04
Processo nº 0805774-56.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2022 12:59
Processo nº 0022971-35.2014.8.10.0001
Fran Garcia de Aquino Filho
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Jose Ricardo Costa Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 00:00
Processo nº 0800555-29.2022.8.10.0011
Rosenil Braulina Silva
Caema
Advogado: Luis Fernando Barros dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 13:52