TJMA - 0800099-97.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:08
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:54
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:40
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 22:18
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:07
Juntada de petição
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13/06/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 06:00.
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07/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:06
Juntada de petição
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30/01/2024 19:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2023 11:08
Juntada de petição
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09/12/2023 10:26
Juntada de petição
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06/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800099-97.2022.8.10.0102 ESPÓLIO DE: JOSE DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LEONAN CARVALHO SOUSA - MA21266 ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) ESPÓLIO DE: JOSE DOS SANTOS GONCALVES ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação.
Advirta-se ao executado que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Silente a parte executada e havendo pedido expresso do exequente nesse sentido, proceda-se a penhora online e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, CPC).
Após, havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, após, retornem os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo -
04/12/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:14
Juntada de petição
-
13/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:16
Juntada de decisão
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20/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/08/2023 13:45
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:00
Juntada de petição
-
12/06/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de LEONAN CARVALHO SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONAN CARVALHO SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:44
Juntada de apelação
-
17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2022 13:25
Juntada de petição
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20/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
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17/08/2022 21:21
Juntada de réplica à contestação
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26/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:37
Juntada de contestação
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09/06/2022 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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24/03/2022 14:11
Juntada de petição
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23/03/2022 06:19
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:46
Outras Decisões
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27/01/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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