TJMA - 0838758-90.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:42
Juntada de petição
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo de META MARKETING LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:21
Juntada de petição
-
07/08/2025 19:29
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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08/07/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:28
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:04
Juntada de petição
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27/01/2025 05:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:29
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:27
Juntada de petição
-
23/05/2024 22:30
Juntada de petição
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15/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:05
Juntada de réplica à contestação
-
21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:11
Decorrido prazo de META MARKETING LTDA em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 23:04
Juntada de Mandado
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30/05/2023 07:41
Juntada de petição
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25/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838758-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODILON TEIXEIRA DE MELO, C.
P.
LOPES DE MELO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO - MA16487-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., META MARKETING LTDA, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) Réu Meta Marketing LTDA no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA DOS GOITACAZES, Nº112, BEIROL, MACAPÁ-AP, CEP: 68.902-150 São Luís, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
ISOLDA LUCIA CRUZ SERRA PINTO Diretor de Secretaria Matrícula 118463 -
08/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:10
Decorrido prazo de ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
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03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:17
Juntada de petição
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06/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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23/02/2023 11:53
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:43
Juntada de contestação
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838758-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODILON TEIXEIRA DE MELO, C.
P.
LOPES DE MELO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA FERREIRA FRANCA - MA24625 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., META MARKETING LTDA, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 81560692–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
27/01/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/01/2023 11:57
Conciliação infrutífera
-
23/01/2023 09:13
Juntada de petição
-
23/01/2023 08:42
Juntada de petição
-
23/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
20/01/2023 09:05
Juntada de petição
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13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 11:45
Juntada de termo
-
24/11/2022 17:14
Juntada de petição
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11/11/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2022 15:47
Juntada de contestação
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04/11/2022 15:46
Juntada de contestação
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29/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
29/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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25/10/2022 16:01
Juntada de petição
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17/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838758-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILON TEIXEIRA DE MELO, C.
P.
LOPES DE MELO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA VITORIA PEREIRA SIMOES - MA19852 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA VITORIA PEREIRA SIMOES - MA19852 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79), META MARKETING LTDA, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de indenização por danos materiais e morais com ressarcimento de valores.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2023 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Domingo, 16 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
16/10/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 21:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:55
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 08:20
Decorrido prazo de DANIELA VITORIA PEREIRA SIMOES em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:03
Juntada de petição
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23/08/2022 16:16
Juntada de petição
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04/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838758-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODILON TEIXEIRA DE MELO, C.
P.
LOPES DE MELO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA VITORIA PEREIRA SIMOES - MA19852 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79), META MARKETING LTDA, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (dias) dias, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, ciente de que a não apresentação poderá ensejar o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC ).
São Luis - MA, 1 de agosto de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
02/08/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:29
Juntada de protocolo
-
11/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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