TJMA - 0851253-11.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 18:40
Juntada de malote digital
-
18/09/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:38
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2024 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2024 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:36
Juntada de petição
-
22/05/2024 20:23
Juntada de petição
-
08/05/2024 14:58
Juntada de petição (3º interessado)
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30/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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06/03/2024 20:02
Juntada de petição
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14/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:55
Juntada de petição
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:27
Juntada de petição
-
07/08/2023 04:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 19:39
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:42
Juntada de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:24
Juntada de petição
-
25/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851253-11.2018.8.10.0001 AUTOR: MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11.709 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 534 do CPC, considerando que os cálculos datam de 2018.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de janeiro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
29/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 02:39
Decorrido prazo de MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 07:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851253-11.2018.8.10.0001 AUTOR: MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 534 do CPC, considerando que os cálculos datam de 2018.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de janeiro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
07/02/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 06:36
Decorrido prazo de MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:36
Decorrido prazo de MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:00
Juntada de petição
-
13/10/2022 07:59
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
-
13/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851253-11.2018.8.10.0001 AUTOR: MARCELA EMANUELLE DE MESQUITA SOUSA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Considerando que a concessão do benefício da gratuidade da justiça, à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical, ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos e, ante a inexistência de elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, conforme os ditames do art. 99 do novo Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Assim, determino o parcelamento do valor das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais, devendo a primeira ser paga em até 10 (dez) dias úteis, e as demais no último dia útil de cada mês subsequente, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, decorrido o citado prazo, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
07/10/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 23:57
Juntada de petição
-
03/08/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851253-11.2018.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO - MA5135-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ter ciência da certidão do ID 70386405, e requerer o que entender de direito.
São Luís, 13 de julho de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
27/07/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:09
Juntada de despacho
-
06/12/2019 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/10/2019 14:50
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
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06/08/2019 01:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 22:11
Juntada de apelação cível
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02/07/2019 11:30
Juntada de petição
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01/07/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2019 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 17:13
Juntada de Certidão
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22/02/2019 07:11
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 20:32
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2019 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 21:34
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2019 10:25
Conclusos para despacho
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14/12/2018 15:42
Juntada de petição
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27/11/2018 07:21
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2018.
-
27/11/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 20:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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