TJMA - 0802703-32.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:05
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GERCILENIO MENEZES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de AELIO CARACELLI JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:15
Juntada de petição
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04/07/2025 16:50
Juntada de petição
-
02/07/2025 07:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:34
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2025 10:19
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GERCILENIO MENEZES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de AELIO CARACELLI JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:06
Juntada de petição
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11/04/2025 12:49
Juntada de petição
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04/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 09:36
Nomeado perito
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25/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:48
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:43
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA DOS SANTOS MENEZES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:41
Decorrido prazo de GERCILENIO MENEZES DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:41
Decorrido prazo de AELIO CARACELLI JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:41
Decorrido prazo de PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:01
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GERCILENIO MENEZES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de AELIO CARACELLI JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:34
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:58
Juntada de petição
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31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 16:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/01/2024 15:27
Outras Decisões
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28/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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24/02/2023 19:40
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802703-32.2022.8.10.0037 Requerente: RUY DA SILVA RAMALHO Advogado(s) do reclamante: SCHEILA MARIA DOS SANTOS MENEZES (OAB 38958-DF), AELIO CARACELLI JUNIOR (OAB 09046-DF), GERCILENIO MENEZES DE SOUZA (OAB 17571-DF), PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI (OAB 63415-DF) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 23 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/02/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:36
Decorrido prazo de AELIO CARACELLI JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 20:45
Decorrido prazo de PRYSCILA ATAIDE BRAGA PETROCELI em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 06:43
Decorrido prazo de GERCILENIO MENEZES DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:31
Juntada de réplica à contestação
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04/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0802703-32.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RUY DA SILVA RAMALHO Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
02/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:56
Juntada de contestação
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26/07/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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