TJMA - 0800745-81.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:51
Juntada de petição
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17/08/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 10:35
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 22:03
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 23:45
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TELECOM S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:11
Juntada de termo
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27/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800745-81.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: MARIA CONCEICAO DA SILVA DEMANDADO: NORTE BRASIL TELECOM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 25 de julho de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:24
Homologada a Transação
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25/07/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/07/2022 18:52
Juntada de contestação
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23/05/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 12:05
Juntada de diligência
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17/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2022 09:05
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/05/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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