TJMA - 0803743-38.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:37
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:57
Juntada de cópia de dje
-
08/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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04/04/2024 12:56
Juntada de certidão da contadoria
-
25/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:23
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 15:37
Juntada de cópia de dje
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 Processo: 0803743-38.2021.8.10.0052 Autor: IZIDORIA FRANCISCA DA SILVA BRUNO Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em favor de IZIDORIA FRANCISCA DA SILVA BRUNO.
Intimado para pagar, o Executado apresentou guia de depósito em favor do Exequente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Sem delongas, observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução em razão da satisfação do débito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Após, PROCEDA-SE à liberação do saldo de R$ 11.683,12 e suas atualizações, deduzidas as custas judiciais se necessário, em favor do Patrono Constituído Dr.
LAUA CAMPOS QUEIROZ (CPF: *24.***.*88-28, BANCO: INTER S.A., CÓDIGO DO BANCO: 077, AGÊNCIA:0001-9, CONTA CORRENTE: 1584973-2), por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ (RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022).
Caso inexista pagamento anterior, PROCEDA-SE à realização do cálculo das custas finais e INTIME-SE o Executado para quitação em 15 (quinze) dias.
Inexistindo adimplemento, PROCEDA-SE à inscrição no SIAFERJ.
Sem custas.
Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinheiro/MA, 10 de outubro de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular -
20/10/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 17:32
Juntada de petição
-
10/10/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:56
Juntada de termo
-
07/10/2023 02:02
Juntada de petição
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06/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:55
Juntada de termo
-
04/10/2023 14:13
Juntada de petição
-
04/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:24
Juntada de cópia de dje
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01/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803743-38.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): IZIDORIA FRANCISCA DA SILVA BRUNO Advogados: DR.
GUILHERME LOPES NOGUEIRA ALMEIDA - SP313072 e DR.
LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente expediente e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o Advogado do EXECUTADO: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada a título de litigância de má-fé, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 96614186 proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 29 de agosto de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
29/08/2023 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:51
Juntada de termo
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 11:43
Juntada de cópia de dje
-
08/03/2023 05:39
Juntada de petição
-
28/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:17
Juntada de decisão
-
18/11/2022 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2022 18:29
Juntada de termo
-
16/11/2022 09:50
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2022 09:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
04/11/2022 10:55
Juntada de petição
-
21/10/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 08:02
Outras Decisões
-
27/09/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 23:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:09
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:38
Juntada de apelação cível
-
20/07/2022 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 07:33
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:51
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:29
Juntada de termo
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01/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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10/04/2022 01:03
Decorrido prazo de IZIDORIA FRANCISCA DA SILVA BRUNO em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:30
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:32
Juntada de termo
-
21/02/2022 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2022 08:30, 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
21/02/2022 09:17
Conciliação infrutífera
-
18/02/2022 18:46
Juntada de contestação
-
14/02/2022 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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03/02/2022 01:01
Juntada de petição
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27/01/2022 00:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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27/01/2022 00:05
Publicado Citação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2022 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 08:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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06/12/2021 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/12/2021 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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