TJMA - 0800029-54.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:12
Juntada de petição
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10/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800029-54.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSYLAINE AIRES SANDES COSTA - TO9466 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para conhecimento dos alvarás juntados, ficando ciente que os alvarás estão selados eletronicamente.
São Domingos do Azeitão (MA), 8 de agosto de 2023.
ANDREIA REGINA COSTA DA SILVA Diretora de Secretaria -
08/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:50
Processo Desarquivado
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01/08/2023 11:04
Expedido alvará de levantamento
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06/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:39
Juntada de petição
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18/11/2021 22:53
Juntada de petição
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28/09/2021 14:50
Juntada de petição
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23/08/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 16:54
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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07/08/2021 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 13:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/07/2021 23:59.
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03/08/2021 13:46
Juntada de petição
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03/08/2021 13:43
Juntada de petição
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06/07/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 08:45 Vara Única de São Domingos do Azeitão .
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06/07/2021 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 13:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 14:09
Juntada de petição
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03/07/2021 18:17
Juntada de petição
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14/06/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2021 08:45 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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19/05/2021 17:28
Outras Decisões
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03/05/2021 16:22
Conclusos para despacho
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16/03/2021 21:16
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800029-54.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JESSYLAINE AIRES SANDES COSTA - TO9466 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Tendo em vista a certidão ID 41624756 bem como a Portaria–TJ–42242020 e a Portaria-TJ-8872021, que dispõem sobre a suspensão de prazos processuais dos processos físicos, bem como do expediente presencial na comarca de São Domingos do Azeitão/MA, tendo esta última portaria prorrogado o prazo até o dia 12 de março de 2021, cancelo a audiência anteriormente designada e deixo de designar data neste presente momento.
Aguarde-se em secretaria pauta de audiências. Intime-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela comarca de São Domingos do Azeitão/MA Portaria-CGJ-2980/2020 -
04/03/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2021 09:40 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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02/03/2021 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2021 09:40 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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01/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:43
Juntada de contestação
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25/02/2021 16:41
Juntada de petição
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25/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
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25/02/2021 08:41
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:40 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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25/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
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23/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800029-54.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DA CRUZ JOAQUINA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JESSYLAINE AIRES SANDES COSTA - TO9466 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA DECISÃO Cuida-se de Ação Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Não Fazer, na qual a parte autora também pede tutela de urgência liminar, no sentido de que seja determinada ao réu a suspensão da cobrança de tarifa bancária. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para que se conceda tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o risco decorrente da demora no deslinde do feito para aquele interesse jurídico.
No caso em comento, contudo, entendo não estarem presentes os referidos pressupostos, haja vista que, sob cognição sumária que este momento processual permite, não é possível se concluir que a parte requerente não tenha anuído com a contratação da referida modalidade de conta bancária.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Ademais, designo, para o dia 01/03/2021 às 09h40min, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato. Tramitação preferencial (idoso, art.1048,do CPC).
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário), São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela comarca de São Domingos do Azeitão/MA Portaria-CGJ-2980/202 -
19/02/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 10:17
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:40 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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11/02/2021 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2021 21:35
Conclusos para decisão
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07/02/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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