TJMA - 0800968-34.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2023 13:30
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 09:47
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:47
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 03:20
Decorrido prazo de WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/04/2023 09:12
Outras Decisões
-
17/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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14/04/2023 15:31
Juntada de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800968-34.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 89319769, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 3 de abril de 2023.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) -
03/04/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:37
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 15:38
Juntada de petição
-
25/01/2023 09:03
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/01/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800968-34.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 12 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/12/2022 11:25
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 10:04
Homologada a Transação
-
12/12/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:57
Juntada de petição
-
03/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:10
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:38
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:24
Juntada de petição
-
10/11/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:51
Juntada de petição
-
21/10/2022 08:16
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
28/09/2022 10:51
Juntada de termo
-
25/09/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800968-34.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 07:55
Homologada a Transação
-
16/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:54
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
12/08/2022 11:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/08/2022 12:01
Outras Decisões
-
08/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:58
Juntada de petição
-
04/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800968-34.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 70874558.
Imperatriz/MA, 2 de agosto de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
02/08/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 14:18
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA NUNES FERREIRA em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:03
Juntada de diligência
-
28/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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