TJMA - 0813448-87.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 18:06
Juntada de petição
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24/01/2025 11:52
Juntada de petição
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20/01/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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24/04/2024 02:56
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:09
Juntada de petição
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06/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 10:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829856-90.2018.8.10.0001
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03/10/2023 19:36
Juntada de petição
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25/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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17/04/2023 21:04
Juntada de petição
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16/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
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12/03/2022 22:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 18:31
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813448-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE ALVES FERNANDES FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS - MA16881 REU: MARIA NATALIA DA PENHA SANTOS, CARLENE DA PENHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917 Advogado/Autoridade do(a) REU: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Analisando o pedido de continência/conexão com o feito que tramita na 13ª Cível desta Comarca (Proc. nº 0829856-90.2018.8.10.0001), observa-se, em consulta ao PJe, que o referido processo encontra-se JULGADO e pendente de processamento do recurso de apelação manejado pela parte vencida.
No referido decisum foi determinada a restituição dos valores recebidos pela locadora, ora requerida, bem como foi condenada em danos morais, como forma de repor os prejuízos sofridos pelo locatário, ora requerente.
Naquele feito houve a condenação apenas da locatária, diante dos valores recebidos e decorrentes do acordo com o Ministério Público e a construtora, não se manifestando o magistrado quanto a rescisão do contrato de locação, que é matéria tratada em ação distribuída no 14º Juizado Especial desta capital.
Em tese, aparenta correlação de partes, causa de pedir e pedido entre as 03 (três) ações.
Assim, para evitar decisões conflitantes e respeitadas as competências jurisdicionais, prevenção, juiz natural etc., necessário CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre os outros dois processos, a fase processual e o mérito (acaso julgados), manifestando-se sobre eventual litispendência, conexão ou continência, podendo juntar a petição inicial e sentença de cada para melhor análise por este juízo, inclusive, informando se houve reconhecimento da validade do contrato de locação ou sua “anulação por fraude”.
A inércia redundará na SUSPENSÃO do feito até resolução quanto à validade do contrato de locação, conforme discutido e julgado nos outros processos, para evitar bis in idem.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 15 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
17/11/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:55
Juntada de petição
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15/10/2021 09:00
Outras Decisões
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11/03/2021 21:06
Conclusos para despacho
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11/03/2021 21:05
Juntada de Certidão
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11/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:14
Juntada de petição
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19/02/2021 16:00
Juntada de petição
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18/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813448-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE ALVES FERNANDES FILHO Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS - OABMA16881 REU: MARIA NATALIA DA PENHA SANTOS, CARLENE DA PENHA SANTOS Advogado do(a) REU: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - OABMA19917 Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de -
13/02/2021 17:35
Juntada de petição
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12/02/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 08:32
Juntada de termo
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04/09/2019 09:57
Juntada de petição
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27/08/2019 13:08
Juntada de ata da audiência
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23/07/2019 18:38
Juntada de contestação
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23/07/2019 01:35
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DA PENHA SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
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21/07/2019 18:44
Juntada de petição
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18/07/2019 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2019 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2019 09:22
Conclusos para despacho
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09/07/2019 19:43
Juntada de petição
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03/07/2019 10:48
Juntada de petição
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02/07/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2019 10:01
Juntada de diligência
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17/06/2019 16:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 11:16
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2019 10:48
Conclusos para decisão
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31/05/2019 09:53
Juntada de petição
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31/05/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 09:00
Audiência conciliação designada para 26/08/2019 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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30/05/2019 11:24
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2019 00:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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