TJMA - 0805465-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:57
Juntada de termo
-
01/07/2025 09:54
Juntada de termo
-
13/06/2025 14:36
Juntada de termo
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:11
Juntada de petição
-
17/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:58
Juntada de petição
-
24/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 05:01
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:18
Outras Decisões
-
17/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:54
Juntada de petição
-
09/05/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 15:31
Juntada de termo
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:04
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:56
Juntada de juntada de ar
-
16/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:04
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:02
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:02
Decorrido prazo de ATALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:01
Decorrido prazo de EDSON SIQUEIRA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ATALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:22
Decorrido prazo de EDSON SIQUEIRA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de EDSON SIQUEIRA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ATALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 06:47
Outras Decisões
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:22
Decorrido prazo de ATALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:11
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:01
Decorrido prazo de EDSON SIQUEIRA DE LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:09
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 17/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
26/03/2023 18:13
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
26/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
14/03/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 21:26
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 03:08
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:39
Decorrido prazo de YOUXWALLET em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:43
Juntada de termo
-
30/11/2022 16:38
Juntada de termo
-
22/11/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:20
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 16:19
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 20:07
Juntada de petição
-
24/08/2022 19:48
Juntada de petição
-
19/08/2022 04:15
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:30
Decorrido prazo de JOELMIR DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:17
Decorrido prazo de GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 18:23
Juntada de termo
-
12/07/2022 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 20:28
Juntada de contestação
-
10/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:00
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 16:58
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 16:56
Juntada de Mandado
-
20/04/2022 12:40
Juntada de petição
-
14/04/2022 16:43
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
14/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:20
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:28
Juntada de petição
-
20/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805465-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SAUTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA RIBEIRO CICCARINI - OAB MG183661 REU: JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA, JOELMIR DOS SANTOS TEIXEIRA, YOUXWALLET, GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar das Cartas de Citação devolvidas pelos correios (ID nº 48836263, 49543083, 50710292, 50711226), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
18/10/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/09/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
21/09/2021 09:42
Conciliação infrutífera
-
21/09/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:02
Juntada de termo
-
13/08/2021 10:58
Juntada de termo
-
22/07/2021 17:56
Juntada de termo
-
14/07/2021 14:58
Juntada de petição
-
11/07/2021 21:44
Juntada de termo
-
21/06/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:08
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/09/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/05/2021 07:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:06
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805465-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SAUTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA RIBEIRO CICCARINI - OAB/MG183661 REU: JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA, JOELMIR DOS SANTOS TEIXEIRA, YOUXWALLET, GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o recolhimento da custas processuais, a contar da data do protocolamento da petição de id. 44060789.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mario Márcio de Almeida Sousa -
22/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:26
Juntada de petição
-
08/04/2021 19:07
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO CICCARINI em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:28
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805465-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SAUTO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LORENA RIBEIRO CICCARINI - OAB/MG183661 REU: JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA, JOELMIR DOS SANTOS TEIXEIRA, YOUXWALLET, GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Despacho de id. 41130274 determinou a apresentação de declaração de bens e rendimentos IRPF dos demais autores, visto que só consta nos autos a de Luciano Souto Costa, ou realização do pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Determinou-se, ainda, a regularização processual de Mauricio Frias Costa e Raimundo Oscar de Mesquita Costa.
Petição de id. 42552459 atravessada em cumprimento ao despacho supracitado.
Tendo em vista o que consta da DIRPF do autor Luciano Souto Costa, o fato de que a responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais é dos 3 (três) autores, portanto, solidária, bem assim que a natureza mesma dos investimentos por eles realizados não se coaduna com a alegada hipossuficiência, tenho por inviável a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido.
Não obstante, de modo a dar celeridade ao feito, defiro de logo o parcelamento das custas em 3 (três) vezes, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação desta decisão e as demais no trigésimo e sexagésimo dias subsequentes ao primeiro recolhimento (CPC/2015, art.98, § 6º), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA., data do sistema.
Juiz Mário Marcio de Almeida Sousa -
24/03/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO SAUTO COSTA - CPF: *16.***.*64-96 (AUTOR).
-
22/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:24
Juntada de petição
-
23/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805465-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SAUTO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LORENA RIBEIRO CICCARINI - OAB/MG183661 REU: JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA, JOELMIR DOS SANTOS TEIXEIRA, YOUXWALLET, GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Observo que o polo ativo é composto por três autores, MAURICIO FARIAS COSTA e RAIMUNDO OSCAR DE MESQUITA COSTA, representados por LUCIANO SAUTO COSTA, também autor, responsáveis solidariamente pelo pagamento das custas processuais.
O instrumento de mandato para representação processual foi outorgado apenas por LUCIANO SAUTO COSTA - Num. 41118161 - Pág. 1.
Nos autos declaração de IRPF apenas de Luciano Sauto Costa, com informação de que é sócio/proprietário de empresa cujo capital social é estimado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de bens - IRPF, dos demais autores para a análise do pedido de concessão de justiça gratuita a cada um, de modo a suspender a exigibilidade do referido pagamento, autorizar o pagamento parcelado ou ao final do processo.
Assim, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (15) dias, juntarem cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de bens - IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferirem, todos efetuarem o pagamento das custas nos 10 (dez) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo (art. 290,CPC), assim como proceder a regularização da representação processual de MAURICIO FARIAS COSTA e RAIMUNDO OSCAR DE MESQUITA COSTA, sob pena de extinção do processo em relação a eles.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
18/02/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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