TJMA - 0800315-77.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 19:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA VALENTIN em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 10:37
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 10:21
Juntada de termo de juntada
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05/08/2022 01:21
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800315-77.2022.8.10.0128 SENTENÇA Vistos, em correição MARIA DAS DORES SOUSA VALENTIM, por intermédio de advogado constituído intentou ação objetivando retificação da grafia do nome do seu companheiro (PEDRO COUTINHO VALENTIM) na certidão de casamento.
Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A inicial veio instruída de documentos.
Representante do Ministério Público manifesta pelo deferimento do pleito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita uma vez que atende aos requisitos do NCPC em conjunto com reiterada e consolidada jurisprudência do STJ acerca do tema.
Entendendo suficiente o acervo constante dos autos, nos termos do art. 355, I, do NCPC, procedo ao imediato julgamento da lide.
As provas acostadas aos autos são suficientes para a acolhida do pedido de retificação do nome do Sr.
PEDRO COUTINHO VALENTIM, já falecido, grafado de maneira errônea na sua certidão de casamento.
Nesse sentido: CIVIL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO DE CASAMENTO – ERRO NA GRAFIA DO NOME – COMPROVAÇÃO – PROCEDENCIA DA AÇÃO.
A Lei de Registros Públicos autoriza, excepcionalmente, a retificação do registro civil de casamento, quando comprovado pela parte que, momento de sua lavratura alterou-se o patronímico constante de registro de nascimento. (TJ-MG – Apelação cível: AC 10086180008556001 MG.
Publicação 14/11/2018.
Des.
Rel.
Carlos Henrique Perpétuo Braga) Com efeito, observa-se da identidade do de cujus, juntada no id. 61573230, bem assim do CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência com seu nome corretamente consignado, a saber, PEDRO COUTINHO VALENTIM.
Apesar disso, no assento na certidão de casamento constou PEDRO VALENTIM COUTINHO.
Deste modo, ante o nítido equívoco na escrita do nome de seu falecido companheiro, em especial no assento de casamento, o interesse de agir da requerente faz-se presente.
Pois bem.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, nos termos do art. 109 da Lei. nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, determinando a expedição de mandando para que seja retificado a grafia do nome do Sr.
PEDRO COUTINHO VALENTIM na certidão de casamento, junto ao cartório de registro civil da cidade de São Mateus do Maranhão/MA, fazendo constar exatamente como neste dispositivo sentencial.
P.R.
Intime-se a parte autora através do seu advogado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Cartório do Registro Civil competente da cidade de São Mateus do Maranhão/MA.
Confiro força de mandato para fins de agilidade no cumprimento do ato.
Por fim, arquivem-se os autos.
São Mateus do Maranhão – MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juíz de Direito Titular da Vara 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão/MA -
03/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 15:58
Juntada de petição
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15/03/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 09:52
Juntada de petição
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25/02/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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