TJMA - 0001917-15.2017.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULINA SANTOS BEZERRA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 21:14
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:47
Juntada de petição
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24/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:11
Juntada de petição
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01/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULINA SANTOS BEZERRA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0001917-15.2017.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dação em Pagamento] Requerente: PAULINA SANTOS BEZERRA Requerido(a): BANCO PAN S/A Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora PAULINA SANTOS BEZERRA, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 103982740 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 20 de outubro de 2023.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
20/10/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:49
Publicado Citação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0001917-15.2017.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULINA SANTOS BEZERRA Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO Inicialmente, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (Art. 335, CPC), advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 16 de junho de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz Titular da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão -
14/07/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:05
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 19:34
Juntada de petição
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24/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0001917-15.2017.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULINA SANTOS BEZERRA Réu: BANCO PAN S/A D E S P A C H O Regularmente intimadas acerca da formação dos autos digitais, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestarem sobre eventual irregularidade na digitalização.
Inicialmente, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Outrossim, ciente das alterações fáticas que o transcurso do tempo ocasiona e, considerando o extenso lapso temporal sem nenhum ato processual, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art.485, III, do CPC).
Manifestado interesse, voltem-me conclusos para deliberação.
Caso contrário, conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 13 de março de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz Titular da 1ª Vara Cível de São Mateus do Maranhão -
23/04/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001917-15.2017.8.10.0128 Requerente: AUTOR: PAULINA SANTOS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: CLEMILTON SILVA RIBEIRO (OAB 7531-MA) Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A., ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001917-15.2017.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
25/07/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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